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CJF aprova regulamentação do adicional de atividade penosa; expectativa agora é pela extensão à JT

Há 1 dia


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O Conselho de Justiça Federal (CJF) deferiu, nesta terça-feira (20), o pedido conjunto da Fenajufe e de outras entidades sobre a regulamentação do artigo 71 da Lei 8.112/90, que estabelece o adicional de penosidade para servidores e servidoras que atuam em regiões de fronteira. 

“O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos termos, condições e limites fixados em regulamento.”, conforme a Lei 8112/90 sobre o adicional, que agora passa a ter regulamentação no âmbito da Justiça Federal.  

De acordo com informações publicadas pelo Sinjuspar, o CJF instituiu para o benefício o percentual de 20% sobre o Vencimento Básico, com prazo de 90 dias para implementação, a partir da data de hoje. O coordenador do sindicato que também é coordenador da Fenajufe, Júlio César Daru, acompanhou a sessão que analisou a matéria.

A coordenação do Sinjutra comemorou a conquista no CJF e aguarda com expectativa por decisão semelhante no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Aguardamos que seja deferido, muito provavelmente, também nesses outros ramos do Judiciário”, espera o coordenador Eloir Copetti, lotado no Fórum Trabalhista de Foz do Iguaçu e figura de destaque na luta pela garantia desse direito. 

O Sinjutra solicitou a regulamentação do adicional ao CSJT e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).