CNJ altera resolução sobre assistência saúde e amplia em 50% valor de reembolso para servidor ou dependente com deficiência ou doença grave e para pessoas com mais de 50 anos
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou alteração na resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para servidores e juízes (nº 294/2019), ampliando em 50% o valor sobre o reembolso de despesas com planos de saúde privados para servidores, magistrados, ou algum dependentes deles, ou portadores de doenças graves. O mesmo vale para o servidor ou magistrado que tenha idade superior a 50 anos.
A Fenajufe teve pedido deferido pelo CNJ para participar como parte interessada na discussão sobre mudanças no ato normativo. Representantes da Federação se reuniram com o relator, conselheiro Giovanni Olsson, e acrescentaram argumentos às alterações por ele propostas.
“O objetivo da Fenajufe na discussão é dar informações e provimento para que o CNJ aprove essas alterações na Resolução 294, com possibilidade de complementar para que o Conselho estenda o direito de forma mais benéfica para as servidoras e servidores do PJU”, informou a federação à época do pedido.
Atenta à demanda dos servidores no que se refere ao auxílio-saúde, a coordenação do Sinjutra considerou a publicação com as alterações uma “grata surpresa”.
O documento, resolução nº 500, foi assinado pela presidente do CNJ e do STF, ministra Rosa Weber, no dia 24 de maio.
Abaixo, veja a íntegra do documento.