Sinjutra

Continuar a mobilização contra a desjudicialização, pois há grandes interesses na aprovação do projeto, defende coordenador do Sinjutra

Há 1 ano


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Há motivos para comemorar a retirada da emenda 47- que configurava, na prática, a privatização do processo judicial – do PL 4188/21. O chamado Marco Legal das Garantias foi aprovado no Senado, na quarta-feira (5), com a supressão do texto que transferia atribuições dos oficiais a tabeliães cartorários. No entanto, na avaliação do oficial de Justiça e coordenador do Sinjutra, Bruno Chaves, é necessário retomar o fôlego e continuar a mobilização, pois “eles [os interessados na aprovação do que estava contido na emenda] virão com tudo”.

“A retirada da emenda da desjudicializacão da execução do PL 4.188/21 no plenário do Senado Federal representa substancial vitória, especialmente em razão da inserção da "emenda jabuti”, de forma surpreendente e açodada em um projeto de lei cuja a aprovação é de interesse do Governo Federal e do Parlamento”, aponta Bruno.

Ele, porém, adverte: “é uma vitória que não significa a solução definitiva da questão, configurando mero fôlego, especialmente diante do interesse de certos grupos na aprovação da Privatização da Justiça, pois referida matéria volta a tramitar e a ser analisada no PL 6.204/19, sob relatoria do Senador Marcos Rogério e proposta pela Senadora Soraia Thronicke”.

A percepção de Bruno, a partir do relato dos que estavam presentes na sessão plenária do Senado que aprovou o Marco Legal das Garantias, é de que os interessados na aprovação da matéria não medirão esforços na tentativa de aprova-la, ainda que diante das graves consequências para a sociedade brasileira. “Perderá toda a sociedade, mas especialmente aqueles que não tiverem condições de contratar um especialista para os defender e suportar as exorbitantes taxas dos cartórios, [uma] indústria que movimenta mais de 25 bilhões de reais ao ano segundo alguns informativos”.

“É necessário continuar e aumentar o envolvimento e engajamento na questão, mas não somente dos servidores, mas também de suas entidades, da magistratura e demais participes do sistema Judicial e da própria sociedade”, reitera.

“Afronta à Constituição”

Bruno aponta para o fato de que a consequência da privatização do serviço de Execução, com delegação do poder jurisdicional a empresas privadas - os cartórios - representa “uma completa afronta a direitos fundamentais inscritos no art. 5o. Da Constituição de 1988”.

“É evidente o conflito de interesses existente em delegar uma atividade que deveria ser realizada por pessoa qualificada, imparcial, impessoal, e de forma pública e sujeita as mais diversas formas de fiscalização a empresa privada que auferirá ganhos particulares com a realização dessas atividades”, ressalta.