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CSJT reconhece direito à VPI e condiciona pagamento à disponibilidade orçamentária

Há 1 mês


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Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), assinado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do órgão, na sexta-feira (13), reconheceu o direito dos servidores e servidoras à Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Na determinação, o ministro condicionou o pagamento à disponibilidade orçamentária dos tribunais. 

A decisão de Corrêa levou em conta entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O Sinjutra obteve do TRT-PR resposta de que cálculos referentes à VPI já tinham sido encomendados para a Secretaria de Contabilidade e Finanças (SECOF), assim como o pedido do sindicato já está em análise pela Assessoria Jurídica da Presidência (ASSEJUR).

O Sinjutra requereu administrativamente ao tribunal que sejam ressarcidos os valores referentes à VPI que deixaram de ser pagos, de forma equivocada, no período de 1º de junho de 2016 a 1º de janeiro de 2019. O pedido do Sinjutra foi encaminhado no dia 6 de setembro.