Em resposta a pedido do Sinjutra, tribunal solicita sugestões para realização de audiências
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Em resposta ao ofício encaminhado pelo Sinjutra apontando as dificuldades na realização das audiências nos moldes previstos na portaria 17 da SGJ, o presidente do TRT, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, solicitou que o sindicato apresente “sugestões sobre o conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para a retomada de audiências”. Para isso, a coordenação do sindicato pede que servidores e servidoras enviem suas considerações para o e-mail sinjutra@sinjutra.org.br até o dia 20 de maio.
O Sinjutra protocolou ofício no dia 28 de abril, no qual requereu, entre outras questões, que as audiências fossem realizadas exclusivamente pelo meio virtual e que fossem revogados os artigos que previam o restabelecimento da presença física dos diretores de secretaria e assistentes de direção, que aconteceria a partir desta segunda (18), e de secretários de audiência quando necessário a oitiva de testemunhas.
Na resposta enviada ao sindicato, o tribunal informou que a “portaria não chegou a ter vigência (...) e que a prestação jurisdicional no 1º Grau efetivar-se-á exclusivamente por meio remoto, sendo vedado o expediente presencial nos termos do Art.1º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e nº CGJT 6/2020”.
A referida portaria gerou preocupação entre os servidores que procuraram em grande número o Sinjutra. Houve relatos inclusive de possibilidade de entrega de função caso entrasse em vigor as normas estabelecidas no documento. Algo que o Sinjutra fez questão de apontar no ofício.
Os pedidos do sindicato priorizaram sobretudo a realização do trabalho remoto, um dos aspectos mais importantes para que ocorra o isolamento social. Nesse caso, visando garantir não só a segurança dos servidores e prestadores de serviço do TRT da 9ª Região, como também procurando evitar o contato físico entre um número maior de pessoas, como partes, testemunhas e advogados.
Envie sua sugestão para o e-mail do sindicato sinjutra@sinjutra.org.br!
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