Juiz do TRT4 é punido por atividades comerciais com aposentadoria compulsória; PEC quer permitir desligamento sem salário

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O site Espaço Vital, focado em pautas no mundo jurídico, noticiou na segunda-feira (4), que o Órgão Especial do TRT4 aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz substituto da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Guilherme da Rocha Zambrano, pelo exercício simultâneo de atividades comerciais. Conforme o site, a votação foi unânime, embora ainda não tenha sido publicado o acórdão, nem expedidas as comunicações oficiais pertinentes à União. “E ainda não há, claro, o trânsito em julgado”, completa a notícia.

Ainda segundo o Espaço Vital, o processo administrativo tramita no Órgão Especial do TRT4 há quase dois anos e a relatora foi a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. A matéria explica que “o posicionamento punitivo do tribunal decorre do que foi exposto em ação que tramita no Foro Cível Central de Porto Alegre”, quando, em um processo de cobrança, o magistrado foi autor de um processo afirmando que “celebrou uma sociedade em conta de participação com o engenheiro mecânico Mário Barbalho Nardi para a intermediação de venda de veículos usados”. O juiz processou o sócio por conta de um desentendimento financeiro.

Ocorre que, como explica o Espaço Vital, “conforme o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) ‘é vedado ao magistrado exercer o comércio, ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista’”.

PEC quer vedar o uso da aposentadoria como sanção

Tramita no Senado atualmente a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que pretende vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar. A PEC aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, e tem como autor o atual ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, que apresentou a proposta ainda como senador.

A PEC abrange civis e militares, incluindo aqueles estaduais e do Distrito Federal, além de magistrados e membros do Ministério Público. O texto permite a demissão ou perda do cargo como forma de punição para as carreiras nas quais, atualmente, esse tipo de penalidade não pode ser aplicada.

A justificativa da proposta aponta que, “em algumas carreiras, quando do cometimento de infrações administrativas graves, o servidor público é transferido para a inatividade, ou seja, é retirado da ativa, mas permanece recebendo remuneração a título de “aposentadoria”. A aposentadoria, portanto, assume caráter de sanção, o que corresponde ao desvio de finalidade dessa espécie de benefício previdenciário que visa assegurar ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral, em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade-mínima e tempo de contribuição. Assim, em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo serviço público civil”.

 

Fonte: Sintrajufe