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Prevenção de assédio moral no Judiciário: Gestores devem priorizar distribuição harmônica de trabalho, conforme cartilha do CNJ

Há 1 mês


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#Sinjutra contra o assédio#

A prevenção é parte importante da campanha do Sinjutra contra assédio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atento à prevenção, destaca em sua cartilha a necessidade de uma distribuição harmônica das tarefas entre os servidores, evitando sobrecargas e pressão excessiva para o cumprimento de metas. Portanto, inclusive como forma de enfrentamento ao assédio, com vistas a evitar um problema futuro, esse aspecto requer atenção especial dos gestores do Judiciário.

De acordo com a cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação – Políticas de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Judiciário”, práticas que envolvem pressão contínua sobre os servidores, estratégias de engajamento intensivo ou exigências para o cumprimento de tarefas desnecessárias configuram situações de assédio moral. Esses comportamentos podem prejudicar a saúde mental dos servidores, gerando um ambiente tóxico e improdutivo. O CNJ alerta que o trabalho excessivo ou mal distribuído pode ser uma forma velada de assédio, com impactos diretos no bem-estar dos funcionários.

Os gestores, portanto, têm um papel fundamental na construção de um ambiente de trabalho saudável. A atenção deve estar voltada não só para a distribuição justa das tarefas, mas também para o estabelecimento de metas realistas, que respeitem os limites dos servidores. Pressionar constantemente por resultados, sem considerar as condições de trabalho, pode configurar assédio moral, impactando a qualidade de vida dos profissionais e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A cartilha do CNJ oferece um guia para que gestores e servidores possam identificar e combater práticas de assédio moral, promovendo uma cultura de respeito e equilíbrio nas relações de trabalho. O combate a essas práticas deve ser contínuo, com capacitações e diálogos abertos sobre a saúde mental e os direitos dos servidores, além de mecanismos eficientes para denúncias.

O Sinjutra possui um canal onde é possível realizar denúncia de qualquer tipo de assédio: https://sinjutra.org.br/denuncia. Aqueles que preferirem podem preencher os campos de identificação; no entanto, seu preenchimento não é obrigatório, garantindo assim a possibilidade do anonimato, bastando indicar o local de trabalho para dar continuidade à denúncia.

Para mais detalhes, consulte a cartilha do CNJ sobre assédio moral, sexual e discriminação, disponível pelo link abaixo.

Cartilha CNJ

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/cartilha-assediomoral-aprovada.pdf

Além disso, o CNJ elaborou uma carta aberta contra o assédio e a discriminação, que pode ser lida clicando no link abaixo.

Carta aberta contra o assédio e a discriminação

O TRT9 também disponibilizou uma cartilha sobre o assédio moral, destinada a informar e orientar os servidores sobre como identificar, prevenir e lidar com essa forma de violência no ambiente laboral. Clique no link abaixo e acesse a cartilha.

https://apiv4.youhuul.com/aqiorvd.mrA_wskzTi8vLVt_DwJI7C5UDcQi_cacgUBGsXwgd7nsJq2gykh7XOcUnJM9xKkv