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Sinjutra envia ofício ao CNJ solicitando regulamentação de adicional de atividade penosa

Há 6 meses


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O Sinjutra enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a regulamentação do adicional de atividade penosa para os servidores do Poder Judiciário lotados em cidades localizadas em áreas de fronteira. O adicional está previsto na Lei 8112/1990, nos artigos 70 e 71, e na Lei 11.416/2006 (plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário da União), artigo 15 A, no entanto, segue pendente de regulamentação e pagamento.

O documento do sindicato enviado ao CNJ “pede a realização de estudo técnico, a ser feito por uma Comissão ou Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Presidente, visando a subsidiar a edição de Portaria para regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito do Poder Judiciário da União”.

Anexo ao ofício, o Sinjutra enviou modelo de minuta de portaria com proposta para a edição da proposta de regulamentação do adicional de atividade penosa.

“A regulamentação do referido adicional e o acesso ao referido direito pelos servidores, servirá de incentivo e atrativo para manutenção de servidores qualificados em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem (a exemplo da Amazônia Legal e do Semiárido Nordestino), nos locais mais interioranos, propiciando uma menor rotatividade de servidores e um número menor de pedidos de remoção para sair de locais com tais condições, trazendo maior estabilidade nos quadros de pessoal nestes locais que geralmente apresentam déficit de recursos humanos”, diz trecho do ofício.

A coordenação do Sinjutra ressalta que a devida regulamentação resultará em ganhos para a população situada nas cidades das zonas de fronteiras que necessita da atuação do Poder Judiciário. “Registra-se, nesse contexto, que em última análise são essas sociedades locais que serão beneficiadas diretamente com a retenção dos talentos naquelas regiões, tendo à sua disposição um Poder Judiciário qualificado e efetivo, a fim de concretizar o direito insculpido no art. 5º, XXXV e LXXVIII da Carta Magna”.

Importante destacar, e o ofício traz de forma bastante detalhada, que o adicional de penosidade já dispõe de regulamentação e é pago no âmbito do Ministério Público da União, por meio da Portaria PGR/MPU nº 633, de 10 de dezembro de 2010, e na Defensoria Pública da União, por meio da Portaria GABDPGF nº 257/2016.

O modelo de minuta enviado pelo Sinjutra segue os mesmos parâmetros adotados pelo Procurador-Geral de República no âmbito do Ministério Público da União.

O ofício encaminhado ao CNJ foi distribuído como Pedido de providências e recebeu o número 0002065-55.2024.2.00.0000, tendo sido distribuído à Conselheira Daiane Nogueira de Lira.