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Sinjutra estuda requerimento administrativo para pagamento da VPI, extinta incorretamente de 2016 a 2019

Há 1 mês


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Com base em recente reconhecimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça, o Sinjutra informa que está em estudo a possibilidade de requerer administrativamente o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvida no período de 20 de julho de 2016 a 1º de janeiro de 2019. 

A Lei 13.317/2016 determinou que a absorção da VPI ocorresse quando os valores do reajuste fossem integralmente aplicados, ou seja, em janeiro de 2019. Ocorre que o benefício foi excluído dos contracheques dos servidores com a publicação da Lei, já em 2016. Equivocadamente, não foi levado em consideração pelas administrações dos tribunais que a recomposição salarial não foi implementada de uma só vez, o recebimento se deu em parcelas.

“O art. 6º da Lei 13.317/2016 não determinou a absorção da VPI a partir da implementação dos valores previstos no Anexo II, mas no Anexo I. Isso significa que a verba só poderia ser considerada absorvida a partir do momento em que os valores constantes no Anexo I fossem pagos pela Administração Pública”, conforme entendimento do STJ e utilizado para embasar a decisão do presidente do TST, ministro Lélio Bentes Côrrea, que reconheceu o pagamento aos servidores do tribunal. 

O que é VPI?

A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) é um acréscimo ao vencimento dos servidores públicos federais, concedido pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87. A VPI pode ser temporária ou permanente, e pode ser concedida por vários motivos, como tempo de serviço, desempenho de funções especiais, condições anormais em que o serviço é realizado, condições pessoais do servidor.

A Lei 13.317/2016 extinguiu o recebimento deste benefício.

Quem tiver interesse em fazer parte do requerimento deve encaminhar e-mail ao Sinjutra até o dia 30 de setembro, informando nome, matrícula, data de ingresso e se já entrou com ação judicial para receber a VPI; nesse caso, é necessário informar também o número.