Sinjutra participa de reunião com ASSOJAF-PR em defesa do recebimento de GAE e VPNI
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Na última sexta feira (26), o Sinjutra participou de uma videoconferência promovida pela ASSOJAF (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do estado do Paraná) para tratar do entrave, a partir de entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União), sobre acúmulo de recebimento da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) e GAE (Gratificação de Atividade Externa) pelos Oficiais de Justiça.
Pelo Sinjutra, compareceu o coordenador Renato Celso Moreira Filho. Pela ASSOJAF, participaram os oficiais João Leocádio (presidente), Luiz Zappa (vice-presidente) e os diretores Urataí Branco, Nilton Nehls e Sebastião Moreira.
O presidente da associação colocou a situação ao coordenador do Sinjutra e solicitou a construção de uma defesa conjunta sobre o tema junto aos tribunais. Explicou que alguns tribunais, como o TRF4, já estão intimando administrativamente para que os servidores se posicionem, e que logo os oficiais paranaenses serão também notificados.
Renato se colocou à disposição e informou que levaria a questão aos advogados do sindicato. Nesta segunda (29), a coordenação do Sinjutra solicitou aos advogados um levantamento sobre a questão para a construção de uma defesa administrativa sobre o tema.
Na videoconferência, Renato também informou que o Sinjutra pretende criar o Núcleo de Oficiais de Justiça e que contará com o auxílio da ASSOJAF nesse sentido.
Entenda o caso
Em 2016, o TCU ao analisar a aposentadoria de alguns servidores, apontou indícios de irregularidade no recebimento acumulado de GAE e VPNI. De acordo com o órgão, o pagamento cumulativo das parcelas não pode ocorrer pelo fato de que ambas constituem parcela de natureza geral e abstrata concedida a todos os Oficiais de Justiça.
Para os oficias de justiça, ao contrário do que alega o TCU, o pagamento cumulativo da GAE e VPNI é possível devido à natureza diferenciada das parcelas. Isso porque uma se constitui como gratificação resultante das próprias atribuições do cargo, pago indistintamente a todos seus ocupantes, não sendo necessário o cumprimento de outros requisitos, enquanto a incorporação dos quintos dependia de outros aspectos que não somente a vinculação ao cargo de oficial de justiça.
Outra ponderação é a de que em razão de ambas parcelas já serem pagas de forma cumulativa há mais de cinco anos, a possibilidade de a Administração Pública rever esse ato já se encontra alcançada pelo instituto da decadência administrativa, além do direito adquirido, a segurança jurídica e a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação.
Com informações da ASSOJAF-PR e da FENASSOJAF