Sinjutra solicita à administração do TRT revisão do Ato 91/2020 que aborda férias dos servidores
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A coordenação do Sinjutra enviou à Presidência do TRT-PR ofício pedindo a revisão do Ato 91/2020, que estabelece parâmetros e prazos referentes às férias dos servidores.
Nos pontos abordados, o sindicato solicita que sejam detalhadas as situações em que o ato não deva ser aplicado, para que não gere dúvida quanto à aplicabilidade por parte dos gestores de unidades. Pede também a extensão do prazo máximo para a fruição das férias para 30 de setembro de 2020; a diminuição da obrigatoriedade de fruição do período total de 30 dias de férias não vencidas para 10 dias; e caso não seja possível tal redução em relação a todos os períodos citados no documento, que ela seja aplicada pelo menos ao período de férias relativas ao ano de 2019. E ainda a possibilidade de remarcação das férias para os servidores que já o fizeram, pois podem não ter agido de forma voluntária.
O Sinjutra utilizou trecho de ofício do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e fez menção a dados do próprio tribunal para ressaltar a produtividade e o comprometimento dos servidores em tempos de trabalho remoto e defendeu que os mesmos não podem ser penalizados com relação aos períodos de férias que têm direito.
“Em relação à prestação de serviço pelos servidores, realizada na forma telepresencial, ressalvados os casos referentes às atividades essenciais, o trabalho se manteve de forma praticamente ininterrupta, demonstrando o empenho e compromisso de todos com as atividades jurisdicionais e administrativas” (ofício circular CSJT GP SG 13/2020). E prossegue citando “que a mesma conclusão pode ser tirada pela análise dos dados divulgados pela administração do Tribunal, que demonstram uma alta produtividade mesmo em tempo de pandemia”.
Apontou também que, conforme estabelecido pelo mesmo documento do CSJT, cabe à administração do tribunal avaliar as circunstâncias da aplicação das diretrizes estipuladas. “No entender dos servidores - aqui representados pelo Sinjutra - essa aplicação pode e deve ser flexibilizada e contextualizada para a nossa realidade, pois devido à alta produtividade dos trabalhos agora realizados pode ser previsto que não haverá acúmulo de trabalho no momento da retomada normal dos trabalhos do Tribunal, ou seja, não haverá qualquer prejuízo futuro”, defendeu a coordenação do sindicato.
O pedido do Sinjutra vai na direção de tentar garantir que os servidores usufruam das férias como melhor lhes convier, ainda que o período seja de excepcionalidade, como a pandemia em questão. “Da forma como foi estabelecido o Ato 91/2020 – a perdurar o isolamento social – não será possível afastar-se do ambiente doméstico, isto é, todas as condições adversas desse longo período perdurarão, agravadas agora pela impossibilidade de ocupar o tempo com o trabalho. Tal consequência certamente se coloca em oposto à intenção de descanso, lazer e recuperação que norteiam o instituto das férias dos trabalhadores”, ressaltou.