STF pode derrubar regras que atingem servidores criadas na reforma da Previdência
Ouvir texto
Parar
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar alguns trechos da reforma da Previdência de 2019 inconstitucionais. Ao todo, são oito regras que poderão ser afetadas, em 13 ações protocoladas. Várias delas têm efeito no funcionalismo público. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
As oito regras
1- Progressividade da alíquota
Ação discute a regra de progressividade nas alíquotas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, o regime de aposentadoria dos servidores públicos.
Até 2019, a alíquota de contribuição dos servidores federais estava fixada em 11%. A Reforma introduziu a progressividade da alíquota, que passou a variar de 7,5% a 22%, dependendo do salário do servidor. A discussão está empatada.
2- Ampliação da base de cálculo
A reforma permitiu a ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas, se houve déficit no regime dos servidores, caso as contribuições ultrapassem um salário mínimo. Já há maioria para derrubar esse trecho da reforma.
3- Contribuição extraordinária
A reforma também permitiu a contribuição extraordinária a servidores quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo.
Já há maioria para derrubar esse trecho.
4- Regras de transição
Há dois blocos de processos que tratam das regras de transição do antigo regime para o novo regime de previdência no caso dos servidores. Em ambos, já há maioria para manter as regras.
Um dos blocos trata das regras que permite a aposentadoria considerando idade mínima e tempo de contribuição. Outro conjunto de ações trata da criação do “pedágio” de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
5- Cálculo pela média
A reforma estabeleceu que será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições o regime próprio de previdência social e ao RGPS, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares.
A Emenda também proíbe a criação de novos regimes próprios de aposentadoria por União, estados e municípios — como forma de evitar aumento de déficit. Já há maioria para manter as regras da reforma.
6- Diferença entre mulheres
A reforma instituiu um cálculo diferenciado para as aposentadorias para mulheres do setor privado, mas não para as servidoras públicas. Por isso, uma ação em discussão pede isonomia entre as regras. Já há maioria para derrubar a regra.
7- Incapacidade
A reforma impede a aposentadoria integral (100% da média de contribuição) por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável no setor público. Já há maioria para manter a regra.
8- Doenças incapacitantes
A reforma revogou a regra que estabelecia que a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes incide apenas sobre as parcelas de proventos que superassem duas vezes o limite máximo estabelecido para o regime geral da previdência. Já existe maioria para manter essa regra.
Fonte: Tribuna online