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VPNI/GAE: Tribunal de Contas da União suspende por 60 dias deliberações sobre o tema

Há 1 ano


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Nova avaliação está prevista para o mês de outubro; Fenajufe continuará na defesa pela manutenção das verbas dos oficiais de justiça

O Tribunal de Contas da União suspendeu por 60 dias análise da Representação nº 036.450/2020-0, nesta quarta-feira (30). O processo do próprio Tribunal de Contas questiona a legalidade do pagamento cumulativamente da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais e oficialas de justiça avaliadores federais.

Acompanharam a sessão as coordenadoras Lucena Pacheco, Márcia Pissurno, Soraia Marca, Denise Carneiro e os coordenadores Fabiano dos Santos e Manoel Gérson.

O tema preocupa o segmento desde 2019 quando Acórdão TCU nº 2784/2016 originou o atual entendimento do Tribunal de Contas pela ilegalidade de percepção cumulativamente da GAE e VPNI, gerando a representação em 2020.

Esta foi a terceira vez que o tema entrou na pauta da sessão plenária do TCU e permanece sem julgamento. Desde o início, a Federação e representantes dos sindicatos atuam no sentido de sensibilizar os ministros para que os pagamentos das verbas sejam mantidos.

Na última vez, em junho deste ano, o processo foi devolvido após o ministro Benjamin Zymler pedir vista antecipada.

Desta vez, o relator da matéria, ministro Antônio Anastasia, destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 2342/2022, ocorrida nesta terça-feira (29), no Senado Federal, para adiar por 60 dias nova avaliação.

Em sua justificativa, o ministro Anastasia pontuou que a aprovação do PL trouxe um “fato novo” e que, por “economia processual seja prudente aguardarmos a sanção”.

A Fenajufe já iniciou o trabalho de articulação política pela sanção do PL no formato original, sem vetos, desde sua aprovação na terça-feira (29). Para a Federação, a sanção do PL sem vetos vai favorecer a avaliação positiva da representação, garantindo a manutenção dos pagamentos da VPNI e GAE cumulativamente dos oficiais e oficialas de justiça.

Nesse sentido é de suma importância que toda a categoria intensifique atuação no parlamento pela sanção do PL 2342/22.

A sessão foi acompanhada também pelos advogados Paulo Freire, membro da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN-Cezar Britto Advogados Associados) e Rudi Cassel, (Cassel e Ruzzarin Advogados Associados) representando os sindicatos Sisejufe /RJ, Sintrajud/SP, Sintrajufe/PE, Sitraemg/MG, Sindjuf/BA, Sinjuspar/PR e Sindjuf/ MS.

Representantes das entidades do segmento como a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Distrito Federal e Tocantins (Assojaf/DF-TO), da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ( Fenassojaf) e da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Espírito Santo (Assojaf/ES), também acompanharam a sessão.

Fonte: Fenajufe