Atendendo pedido do Sinjutra, TRT-PR paga correção monetária de passivos

[]

O TRT-PR atendeu à solicitação do Sinjutra e refez o cálculo monetário, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em substituição à TR (Taxa Referencial), de passivos pagos administrativamente desde 2009.

O pedido do sindicato para o recálculo, feito à administração do tribunal via ofício, foi baseado em decisões do CSJT que admitem a correção dos passivos pela variação do IPCA. O documento cita as resoluções 137/2014 e 343/2022.

O Sinjutra apontou no ofício que a partir de Acórdão, proferido no dia 22 de outubro de 2022, o CSJT autorizou os Tribunais Regionais do Trabalho “a procederam o pagamento do recálculo da correção monetária dos passivos quitados administrativamente, com adoção do IPCA-e em substituição à TR, a contar de 30 de junho de 2009, data da entrada em vigor da Lei n° 11.960, de 29 de junho de 2009, acrescidos dos juros de mora, nos termos da Resolução CSJT n° 137/2014, com a redação conferida pela Resolução CSJT n° 343/2022”.

Sobre o cálculo, o TCU (Tribunal de Contas da União) já havia reconhecido que as dívidas da União, cobradas na esfera administrativa, estão sujeitas à atualização pelo IPCA, desde a entrada em vigor da Lei nª 11.960/2009.

O ofício do Sinjutra foi encaminhado à presidência do TRT, no final de setembro, e, além do pedido da correção do cálculo pelo IPCA, solicitou o levantamento de todos os servidores contemplados; o valor que cada qual teria direito; o valor total que a administração necessitaria dispender; e a disponibilidade financeiro-orçamentária para pagamento das diferenças.

Filie-se ao Sinjutra! Fortaleça o sindicato! Esta é uma das formas de atuação do Sinjutra, que tem sempre como norte o interesse dos servidores.