TRT-PR atende requerimento do Sinjutra e mantém suspensão da alíquota de 25% do IR para servidores em teletrabalho no exterior
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Despacho da Presidência do TRT da 9ª Região, expedido na quarta-feira (10), cita requerimento do Sinjutra para manter a suspensão da aplicação da alíquota de 25% sobre o Imposto de Renda para servidores residentes no exterior, até que o tema seja apreciado em sessão do Órgão Especial. Até lá, a remuneração desses servidores será tributada conforme a tabela progressiva.
Ao analisar e remeter a matéria à Presidência, a Direção-Geral destacou o pedido que o Sinjutra havia apresentado.
Além do requerimento, o Sinjutra foi recebido pela Presidência do TRT, na terça-feira (9), oportunidade em que o sindicato apresentou pessoalmente os argumentos em favor dos servidores em teletrabalho no exterior. Estiveram com o presidente, desembargador Célio Horst Waldraff, o coordenador-geral Miguel Szollosi e as advogadas Fernanda Guimarães e Marcela Martins, do escritório Zornig & Andrade Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao sindicato.
Em conclusão, ao emitir o despacho, a Presidência acatou as ponderações do Sinjutra nos seguintes termos:
“Considerando ainda o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná – SINJUTRA (pasta ID 16133603, processo Vetor nº 355283), mantenho a suspensão da aplicação da alíquota de 25% sobre o IRRF, até a deliberação acerca da matéria.”
Mais uma vez o Sinjutra ampara os servidores e atua na defesa de seus interesses. Cada oportunidade em que se vê a atuação decisiva do sindicato também nos invoca a refletir sobre a importância de sua existência e da necessidade de fortalecermos seu quadro de filiados. Juntos somos mais fortes, FILIE-SE você também.