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TRT-PR faz pagamento da VPI a servidores e servidoras

Há 6 dias


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O TRT-PR iniciou o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) para todos os servidores e todas as servidoras que têm direito ao valor. A defesa do Sinjutra, desde o início, era de que TODOS aqueles que fizessem jus recebessem. O ressarcimento refere-se ao período, de junho de 2016 a janeiro de 2019, em que ocorreu, indevidamente, a absorção do benefício quando do pagamento do reajuste salarial. 

A coordenação do Sinjutra destaca o empenho das várias áreas envolvidas, em especial a Secretaria de Contabilidade Orçamento e Finanças (SECOF), para que o pagamento fosse feito o mais rápido possível.

No dia 6 de setembro, o Sinjutra requereu administrativamente ao Tribunal que fossem ressarcidos para todos os servidores os valores referentes à VPI. O TRT confirmou o teor do pedido feito pelo Sinjutra, de ampla abrangência, em comunicado enviado sobre o assunto aos servidores, na sexta (11): “o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho (Sinjutra) [peticionou] em favor de todos os servidores, sindicalizados ou não, ativos e inativos”.

Em resposta ao pedido administrativo, o sindicato recebeu ofício em que o Tribunal informou que a solicitação já estava em análise e que medidas preliminares já tinham sido adotadas, como o cálculo dos valores pela SECOF e encaminhamento para apreciação da Assessoria Jurídica da Presidência (ASSEJUR).

No dia 27 de setembro, em reunião do sindicato com a administração do TRT, o Diretor-Geral, Sandro Alencar Furtado, informou aos representantes do Sinjutra sobre a possibilidade de o pagamento ser realizado em outubro. Também participaram da reunião os servidores Vilmar José Siqueira e Ezequiel Artigas Kienteca, da SECOF, e Ilse Regina Viana Ramos Bacellar e Guaraci Carvalho, da ASSEJUR. Pelo sindicato, estiveram presentes os coordenadores Renato Celso Moreira Filho, Miguel Sandor Szollosi e Elizangêla Gomes Barboza.

Entenda o porquê do pagamento

A Lei 13.317/2016 determinou que a absorção da VPI ocorresse quando os valores do reajuste fossem integralmente aplicados, ou seja, em janeiro de 2019. Ocorre que o benefício foi excluído dos contracheques dos servidores com a publicação da Lei, já em 2016. Equivocadamente, não foi levado em consideração pelas administrações dos tribunais que a recomposição salarial não foi implementada de uma só vez, o recebimento se deu em parcelas.

Decisão referente a pedido do Sintrajud (sindicato de São Paulo) teve papel fundamental para o reconhecimento do pagamento aos servidores. Em março deste ano, instada pela tese do Sintrajud, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o marco inicial para absorção da VPI é 1º de janeiro de 2019 - e não em meados de 2016, o que acabou ocorrendo na prática. Movidos pelos desdobramentos relativos à ação do sindicato de São Paulo, o Sinjutra e outras instituições solicitaram o pagamento.